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Regionalização, Comissão Intergestores e Consórcio Intermunicipal de saúde: a experiência da região metropolitana I do RJ de 2009 a 2022

  • Foto do escritor: Patricia Vanda dos santos Rocha e Márcia Silveira Ney
    Patricia Vanda dos santos Rocha e Márcia Silveira Ney
  • há 15 horas
  • 4 min de leitura

O estudo enfatizou a importância de que todas as estruturas da Secretaria Estadual de Saúde estejam alinhadas com a proposta da regionalização, sendo a CIR a responsável por fomentar as discussões de propostas, com a participação do consórcio


Artigo produzido para a coletânea Opina Rio (número 7), coordenada por Bruno Leonardo Barth Sobral


No ano de 2009, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) instituía o processo de regionalização através da realização de oficinas regionais para reconhecimento das regiões de saúde.

 

Por meio do Decreto nº 7.508/2011, o Colegiado de Gestão Regional (CGR) é substituído pela Comissão Intergestores Regional (CIR), que é a instância de negociação intergovernamental responsável por pactuar a organização e funcionamento das ações e

serviços de saúde no âmbito regional.

 

O estado do Rio de Janeiro possui 92 municípios e nove regiões de saúde. A região Metropolitana I é composta por 12 municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nova Iguaçu, Nilópolis, Queimados, Rio de Janeiro, São João de Meriti e Seropédica.

 

A região de saúde Metropolitana I possui um Consórcio Intermunicipal de Saúde, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (CISBAF). Sua criação ocorreu no ano de 2000. O consórcio representa 11 municípios da Baixada Fluminense, que também fazem parte da região de saúde Metropolitana 1 junto com o município do Rio de Janeiro.

 

O consórcio surgiu como instrumento na organização regional das políticas de saúde, a partir da NOB/96 e demais documentos ministeriais, prevista na Lei nº 8.080/1990, no artigo 10º. Apesar de a legislação prever o consorciamento entre municípios, a partir da

década de 1990, algumas regiões do país realizaram a formação de consórcios intermunicipais de saúde.

 

Com a coordenação do processo de regionalização, desde 2009 a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro não realizou diálogos com o consórcio intermunicipal da Baixada Fluminense (CISBAF), no sentido de se apropriar da discussão sobre os municípios da região, propostas e projetos em vigência.

 

O trabalho tem como objetivo descrever as relações da Comissão Intergestores Regional (CIR) da Região de Saúde Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro e o Consórcio Intermunicipal da Baixada Fluminense (CISBAF), de 2009 a 2022.

 

A pesquisa consistiu em uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, baseada em levantamento bibliográfico e documental sobre regionalização, Consórcio Intermunicipal de Saúde, Comissão Intergestores Regional e Secretária de Estado de Saúde.

 

O estudo foi realizado utilizando como recorte temporal o período compreendido entre os anos de 2009 até 2022. Desde 2013, por meio da discussão do Plano Regional 2013-2016, a região Metropolitana I chama atenção para necessidade de discutir os dois espaços de gestão, muito em função da não presença dos gestores na CIR M1.

 

Lima et al. (2020, p. 34) apontam em seu estudo uma “relação frágil” entre consórcio e CIR Metropolitana I, na qual o CISBAF se sobrepõe à comissão com espaço de decisão dos gestores municipais da saúde. Fato levantado no estudo é a existência do consórcio como instância regional antes do CGR, atual CIR.

 

Com o passar do tempo, as relações foram sendo estreitadas e como forma de dirimir os conflitos, a secretaria executiva começou a participar das reuniões com os gestores no consórcio.

 

Entende-se que a participação não obteve resultados satisfatórios, pois havia uma confusão nos papéis do CGR e Consórcio por parte dos gestores. A Representação do nível central da SES/RJ e da Secretaria Executiva da CIR Metro I buscaram estratégias de inclusão do consórcio nas discussões da Comissão.

 

O conhecimento e amadurecimento do papel do Consórcio Intermunicipal de Saúde foi dando espaço à participação do CISBAF nas atividades no âmbito da CIR, como a discussão no Planejamento Regional. A participação do CISBAF nas reuniões da CIR iniciou no ano de 2014. Nos anos de 2020 e 2021, observa-se uma participação bem expressiva do consórcio e com pautas para pactuação de serviços regionais sob sua gestão.

 

A Plenária CIR entende que ambos são espaços distintos, mas complementares no que diz respeito ao enfrentamento das necessidades da região. Albuquerque et al. (2018) atentam para que a cooperação e a coordenação regional do SUS estão para além do plano intergovernamental e da composição da CIR.

 

No ano de 2023, por meio da Deliberação CIB/RJ nº 7.974, ocorreu a atualização do Regimento Interno das CIR, em que os Consórcios possuem direito a voz, mas sem direito a pactuação, a deliberar.

 

A atualização vem como forma de integrar esses atores nas discussões regionais no âmbito da SES.

 

O estudo enfatizou a importância que todas as estruturas da SES estejam alinhadas com a proposta da regionalização onde a CIR, como a governança regional, seja priorizada como fomentadora e disparadora de discussões referentes aos processos e propostas

no âmbito da SES/RJ assim como a inclusão do consórcio em suas discussões.


Patricia Vanda dos santos Rocha - Secretária Executiva CIR M1 – SES/RJ


Márcia Silveira Ney - Professora Adjunta no Instituto de Medicina Social Hésio Cordeiro (IMS/UERJ)

 

Título original: “Regionalização, Comissão Intergestores Regional (CIR) e Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS): a experiência da região metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro, de 2009 a 2022”


Crédito da foto da página inicial: Comunicação/Cisbaf

 

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