Venda a descoberto – em inglês, short selling – é uma prática financeira de venda de um ativo ou derivativo não possuído, mas sim “emprestado” com prazo de devolução (amortização) e rendimentos (juros) correspondentes. O especulador baixista espera seu preço cair, no vencimento do empréstimo, para então comprá-lo de volta mais barato e lucrar na transação com a diferença entre o preço vendido e o preço comprado.
Tal venda pode ser executada com ou sem o aluguel ou empréstimo (através de uma corretora de valores) do ativo de um terceiro (o credor). Este costuma ser investidor conservador. Opta por transformar, no período, uma renda variável incerta em uma renda fixa certa. Troca, caso o ativo eleve seu preço, o ganho de capital por uma taxa de juro possivelmente menor, mas certa, quando faz o aluguel ou empréstimo de seu ativo.
É uma operação tradicional em mercado de ações para lucrar, em perspectiva de baixa, com a queda de preço das ações. Essa lógica pode valer para quaisquer outros ativos com cotações ou valores de mercado variáveis.
Com o vencimento ou encerramento da operação, o especulador devolve ao investidor, via corretora, as ações alugadas ou emprestadas. O risco dessa operação para o especulador baixista é o preço do ativo negociado não cair o suficiente nem para pagar os rendimentos em juros, ou pior, elevar sua cotação, gerando prejuízo porque ele terá de devolver o ativo na cotação do dia. Somará ao dinheiro da venda anterior mais um valor para a amortização obrigatória por contrato.
Do lucro obtido com a venda presente acima do valor da compra futura devem ser descontados os custos da operação como: corretagem, impostos, aluguel/empréstimo (do ativo para a venda), além de eventuais pagamentos de dividendos ao locador, compra de opções (do mesmo ativo) para proteção etc.
Eventual prejuízo do “baixista” não tem limite predefinido. Não existe a priori um teto para o preço, mas sim uma estimativa baseada na experiência passada. O especulador pode amargar um prejuízo inesperado em uma venda a descoberto.
Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos do principal, realizados em função de um contrato de empréstimo. Cada prestação poderá corresponder à soma do reembolso do capital e do pagamento dos juros do saldo devedor, sendo dirigido o reembolso de ambos ao credor. Os juros compostos são calculados sobre o saldo devedor.
Taxa de juro é a taxa acordada entre as partes, isto é, o mutuante (credor do empréstimo) e o mutuário (devedor). Chamada de “custo do dinheiro”, é sempre calculada sobre o saldo devedor, ou seja, este é capitalizado com juros compostos. Juro representa a remuneração do custo de oportunidade do credor ao transferir o uso do seu dinheiro para outro lucrar com ele. Essa promessa é jurada…
O período de carência corresponde ao período a transcorrer até o pagamento da primeira amortização. É distinto do prazo de utilização, ou seja, o intervalo de tempo durante o qual o empréstimo é transferido de o credor para o devedor elevar sua rentabilidade sobre o próprio capital com a alavancagem financeira. Tem de obter condições financeiras (acúmulo de reservas) para a devolução de todo o dinheiro tomado emprestado – e ainda remunerado com juros periódicos ao longo desse tempo.
O prazo de amortização é o intervalo de tempo durante o qual são pagas as parcelas de amortização correspondentes à devolução do principal. A prestação é a soma da amortização acrescida de juros e encargos.
No sistema financeiro nacional, costuma-se usar dois sistemas de amortização. Na Tabela Price, chamado de “sistema francês de amortização”, a amortização do empréstimo ocorre em prestações (ou parcelas) iguais. Os pagamentos são os mesmos, período a período. Usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas de um empréstimo, incluindo uma proporção relativa ao pagamento de juros e outra fração referente à amortização do valor emprestado.
Os valores das amortizações obedecem a uma progressão geométrica em função do Fator de Rendimento. O montante inicial creditado se equipara às descapitalizações das parcelas pagas, em cada período, trazidas para a data presente, ou seja, é o valor presente líquido (VPL) do financiamento.
A alternativa costuma ser o Sistema de Amortização Constante (SAC). Em suas prestações se incluem os juros e as amortizações graduais do valor total do empréstimo.
Então, no SAC, o valor das prestações é decrescente, porque os juros incidentes sobre o saldo devedor em queda diminuem a cada prestação. O valor da amortização é calculado ao se dividir o valor do principal pelo número de períodos de pagamento ou de parcelas. A soma da amortização e dos juros resultam em valor da parcela declinante.
Comumente utilizado em financiamentos imobiliários, a principal característica do SAC é amortizar um percentual fixo do principal (valor do crédito concedido) desde o início do financiamento. Esse percentual de amortização é sempre o mesmo. Logo, a parcela de amortização da dívida é maior no início do financiamento, mas o saldo devedor vai caindo mais rapidamente em comparação com outros sistemas de amortização.
Por que são relevantes essas informações técnicas sobre a Matemática Financeira do crédito? O problema com dívida surge quando há incapacidade de a pagar de volta.
Saber se tomar dívida é positivo ou negativo, em termos sociais, depende se o crédito é dirigido à produção geradora de renda e empregos ou à especulação com os preços dos ativos existentes – e de como a dívida é paga. Pessoa Física prudente busca economizar em gasto de consumo para fazer investimentos financeiros de modo a se capitalizar para comprar à vista em lugar de se endividar. Pessoa Jurídica tem maior chance de conseguir refinanciamentos. Alonga a alavancagem financeira até conseguir a amortização.
Já os executores de políticas públicas para a sociedade oferecem risco soberano. É uma dívida assumida ou garantida por um ente soberano como o Estado brasileiro ou o Banco Central do Brasil. Este é um emissor em última instância de moeda nacional para o Tesouro Nacional cumprir todos seus compromissos.
Há possibilidade de repudiar a dívida dolarizada à Argentina. Não há uma Autoridade Monetária supranacional capaz de obrigar o cumprimento dos contratos internacionais. Mas há ameaça de a perda da reputação nacional dificultar o acesso a empréstimos futuros. Os credores buscam aplicar sanções ou retaliações ao país inadimplente.
Se o endividamento público é ou não desejável depende se o dinheiro emprestado é usado de modo produtivo para gerar renda nacional suficiente (e consequente arrecadação fiscal) para pagar a rolagem da dívida. As variáveis relevantes para análise da sustentabilidade da dívida pública são o patamar e, principalmente, a trajetória da razão dívida/PIB em função do aumento do denominador da fração, isto é, o PIB.
A avaliação adequada do endividamento público não pode considerar apenas seu custo orçamentário. Relevante é verificar seu impacto sobre o PIB e daí a arrecadação tributária do governo. O Tesouro Nacional recebe dividendos de lucros de empresas estatais capitalizadas para o fomento ao desenvolvimento socioeconômico.
A taxa de aumento do PIB, para cada real gasto em uma dada política pública, é chamada de multiplicador fiscal. Quanto maior for, menos problemático será o impacto fiscal.
Crédito e/ou débito, ao produzir benefícios econômicos suficientes para pagar por si mesmo, é a boa alavancagem financeira. Se uma política pública como investimento em infraestrutura é realizada via endividamento, o governo espera em longo prazo receber de volta a receita para pagá-la. Mas se a economia entra em um ciclo depressivo por adoção de um equivocado ajuste fiscal recessivo, devido à uma nova diretriz neoliberal, as receitas antes esperadas para a amortização da dívida não se confirmam.
Esse custo necessitará ser “socializado”, isto é, suportado pela sociedade como um todo por meio de políticas fiscais (e de juros) adequadas, e distribuído ao longo de tempo futuro de maneira tolerável. O “risco fiscal” de ter um volume significativo de serviço da dívida pública depende muito da disposição e da capacidade dos formuladores de políticas públicas alavancar novo ciclo de retomada do crescimento da renda e do emprego de maneira sustentável em longo prazo.
Se o gasto público ocorrer em investimento produtivo, as expectativas pessimistas dos investidores (e especuladores) se reverterão para o otimismo de obtenção futura de uma tendência firme de aumento dos preços dos ativos com base em fundamentos micros e macros setoriais saudáveis. Não será como na atual explosiva bolha de ações.
Em ciclos de endividamento, há uma série de eventos movidos por lógica capaz de se repetir em padrões. Cria-se um novo ciclo sempre quando o governo pede dinheiro emprestado. Investir sem poder pagar de imediato significa gastar mais além do arrecadado. Endividamento deve ser encarado como a antecipação de esperados rendimentos futuros. O governo não apenas pede emprestado de seus credores, mas se compromete no futuro a manter um crescimento econômico sustentado para os pagar.
Crédito da foto da página inicial: Agência Brasil
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