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Isenção de IR para lucros e dividendos e a “pejotização” no Brasil

Já discutimos que os pobres pagam relativamente mais impostos do que os ricos no Brasil e a causa para tal é uma carga tributária concentrada em impostos indiretos em detrimento de impostos diretos sobre a renda e o patrimônio.

Seguindo nesse debate, essa nota busca chamar a atenção para um tema pouco discutido, mas absolutamente fundamental: o Brasil é um dos poucos países que não tributam lucros e dividendos.

A isenção de IR para lucros e dividendos, além de poupar tributos da parcela mais rica da população, contribui para o fenômeno da “pejotização”, que constitui uma forma de burlar a legislação trabalhista.

Dissertação de mestrado de Fábio Avila de Castro (disponível AQUI) discute a progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil.

A tabela abaixo, retirada do trabalho, mostra o perfil dos rendimentos declarados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2006 a 2012:


quadro perfil de rendimentos

No período analisado, os rendimentos tributáveis cresceram R$ 552,9 bilhões (86,72%) entre 2006 e 2012. Já os rendimentos isentos e não tributáveis cresceram 341,1 bilhões (154,34%) e os rendimentos com tributação exclusiva na fonte 125,1 bilhões (229,54%).

O autor ressalta que existem rendimentos que não entram no cômputo do rendimento bruto para fins de apuração do IRPF. Entre rendimentos isentos ou não-tributáveis, o autor destaca a categoria lucros e dividendos, que, como mostra a tabela abaixo, alcançou a quantia de R$ 207 bilhões em 2012.

A participação desta fração girou em torno de 37% do total dos rendimentos isentos para todo o período (exceto para 2007 quando foi de aproximadamente 48,7%).


quadro rendimentos isentos

É importante notar que essa quantia de R$ 207 bilhões, se tributada, por exemplo, a 15%, somaria cerca de R$ 31 bilhões, que representariam 0,7% do PIB de 2012 (que chegou a R$ 4,403 trilhões neste ano).

O autor também destaca que, desde a aprovação de legislação isentando a distribuição dos lucros (art. 10 da Lei 9.249/95), houve migração dos profissionais prestadores de serviço da tributação da pessoa física para a tributação da pessoa jurídica, em busca de alíquotas inferiores.

Além disso, o estímulo à “pejotização” ocorre por pressão das próprias empresas, que por vezes preferem não contratar um empregado diretamente, mas como pessoa jurídica, também por questões de carga tributária.

Tal questão pode se agravar ainda mais com a aprovação da terceirização irrestrita no Brasil.


Percebe-se na tabela alíquotas líquidas máximas superiores a 20% mesmo para países com renda não tão alta como é o caso do Chile. A maior alíquota máxima foi a da Finlândia (42%). Somente o México adota um sistema de imputação plena que, na prática, acaba isentando o contribuinte do imposto de renda, como ocorre no Brasil desde 1996.

O autor mostra que o Brasil arrecada pouco na base de incidência renda e lucros, mesmo em relação aos países da América Latina. A não tributação de lucros e dividendos é uma causa significativa da erosão da base tributável da pessoa física e deve ser considerada nas discussões envolvendo o IRPF.

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