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FGTS e as ameaças do governo Bolsonaro

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de cumprir duas funções: 1) formar uma poupança ao longo da vida profissional do trabalhador para auxiliá-lo em situações de demissão sem justa causa, doença ou velhice; e 2) formar um fundo financeiro para a realização dos programas de habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura urbana.

A base atual desses programas foi criada no governo Fernando Henrique, sejam eles: Carta de Crédito Individual e Associativa, Apoio à Produção, Pró-Moradia, Programa de Arrendamento Residencial, Pró-Saneamento e FCP/SAN. Os governos petistas deram continuidade aos mesmos e trabalharam na busca de seu aperfeiçoamento, como na reestruturação e expansão das políticas de subsídios. Foram inovações o programa Pró-Cotista, Saneamento para Todos, Pró-Transporte, Minha Casa Minha Vida e o FI-FGTS. Entre os méritos alcançados está a grande expansão dos financiamentos concedidos e as melhores condições para a tomada de crédito, por meio da queda da taxa de juro e aumento do prazo de pagamento.

Estes recursos cumpriram um papel importantíssimo para a economia e toda a sociedade brasileira, colaborando para a melhora das cidades e gerando milhões de empregos ao longo dos anos. Abaixo é possível ver o impacto do FGTS ao financiar os programas de habitação, saneamento e infraestrutura:

Todavia, as propostas de reforma do governo Bolsonaro ameaçam mudar completamente a trajetória virtuosa dos programas.

As reformas para o FGTS:

Uma das principais críticas do governo recai sobre remuneração dos recursos dos trabalhadores, equivalente a Taxa Referencial + 3% a.a., que é considerada muito baixa. Para elevar a remuneração, o governo propõe construir um FGTS “completamente diferente” do existente hoje, cogitando até mesmo o fim da administração realizada pela Caixa e a abertura para que investidores (inclusive estrangeiros) adquiram cotas de participação do Fundo.

Elevar a remuneração dos recursos dos trabalhadores faz parte de um debate antigo que, todavia, ameaça a capacidade de o FGTS atuar como fonte de financiamento para as políticas públicas. Isso ocorre porque o aumento da remuneração para os cotistas equivale a uma elevação do juro cobrado pelo crédito ofertado. Caso isso ocorra, estará sendo interrompida a trajetória dos últimos 20 anos de busca por condições de financiamento realmente acessíveis às famílias de baixa renda e capazes de fomentar o setor da construção civil.

Atualmente, as famílias com renda mensal bruta até R$2.600 são as mais beneficiadas ao arcarem com um juro de apenas 5% a.a. e ganharem subsídio completo para o restante do juro de 2,16% a.a. Os subsídios ainda estão garantidos (em porcentagens menores) para as famílias com renda até R$4.000, valendo ressaltar que mesmo as famílias com renda superior (até R$7.000 ou independente da renda caso seja um trabalhador com conta vinculada ao FGTS) pagam um juro máximo de 8,16% a.a., um valor muito baixo comparado às taxas do mercado.

As melhores condições para a contratação de crédito envolvem também as pessoas jurídicas e a esfera pública: para o setor habitacional o juro varia entre 8% a.a. e 9% a.a.; para o setor de saneamento o juro varia entre 7% a.a. e 9% a.a.; finalmente, no setor de infraestrutura o juro varia entre 7,5% a.a. e 8% a.a..

Defender uma maior remuneração dos recursos dos trabalhadores equivale a inviabilização da oferta de crédito com juro baixo. Os impactos negativos se darão em termos econômicos e sociais: desestimulando o setor da construção civil e excluindo novamente as famílias de baixa renda do sistema de financiamento habitacional.

A descapitalização do Fundo de Garantia:

Outra proposta que aparece nas pautas do governo é sobre a liberalização de recursos do FGTS para impulsionar a atividade econômica no curto prazo. Essa medida polêmica foi realizada durante o governo Temer, que flexibilizou a legislação do FGTS para permitir o saque das contas inativas dos trabalhadores. Entre 2016 e 2017, estima-se que saiu das contas inativas um total de R$ 44 bilhões, um marco na história do FGTS, que nunca havia liberado uma soma dessas.

Contudo, as contas inativas têm o importante papel de contribuir para a manutenção do equilíbrio financeiro do Fundo. Elas constituem reservas em dinheiro para que o FGTS garanta a solidez do fundo e lide com situações de aumento dos saques (nas modalidades tradicionais) e dos financiamentos.

Com um impacto ainda mais perverso, temos o Projeto de Lei PLS 392/2016, que pretende liberar o saque do FGTS para os trabalhadores que pedirem demissão.

Apesar de esses saques parecerem vantajosos para o trabalhador e até para a economia, devemos ter atenção! Esse recurso vai chegar ao trabalhador em montantes pequenos, acabará sendo usado no consumo diário, impedindo a formação de uma poupança que possibilite a realização de investimentos significativos em sua vida: como desfrutar de mais bem-estar na aposentadoria, reformar sua casa ou até mesmo ter segurança para momentos de dificuldade, como na descoberta de uma doença grave.

Além disso, a dissolução dos recursos no curto prazo descapitaliza o Fundo, acabando pouco a pouco com a sua capacidade de financiar os programas de habitação, saneamento e infraestrutura. Significa abrir mão do uso do FGTS como um instrumento para fomentar o investimento e gerar empregos; um instrumento que, inclusive, permite enfrentar a desigualdade do país, pois conta com uma estrutura única de financiamento e subsídio, que permite até as famílias mais pobres realizarem o sonho de ter a casa própria.

As reformas propostas inviabilizam que o FGTS cumpra seus dois objetivos fundamentais: formar um pecúlio ao trabalhador e financiar as políticas sociais do país. Trata-se do desmonte de um patrimônio de toda a sociedade brasileira e definitivamente não trará benefícios significativos ao trabalhador.

Fontes:

CEF – Caixa Econômica Federal. Manual de Fomento Pessoa Física. Superintendência Nacional do FGTS, Brasília, 2018.

CUBERO, Marília Ceci. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: o financiamento da política habitacional, de saneamento e infraestrutura urbana. Dissertação de mestrado em Desenvolvimento Econômico. Campinas: Unicamp, 2019.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviços. Relatório de Gestão, exercício de 1999. Brasília, 2000.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2000. Brasília, 2001.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2001. Brasília, 2002.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2002. Brasília, 2003.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2003. Brasília, 2004.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2004. Brasília, 2005.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2005. Brasília, 2006.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2006. Brasília, 2007.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2007. Brasília, 2008.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2008. Brasília, 2009.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2009. Brasília, 2010.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2010. Brasília, 2011.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2011. Brasília, 2012.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2012. Brasília, 2013.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2013. Brasília, 2014.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2014. Brasília, 2015.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2015. Brasília, 2016.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2016. Brasília, 2017.

_____. Relatório de Gestão, exercício de 2017. Brasília, 2018.

_____. FGTS – Aplicação de Recursos – Contratação. Brasília, 2018a. Disponível em: https://webp.caixa.gov.br/portal/relatorio_asp/contratacoes_nv.asp; Visualizado em: 04/01/2019.

Crédito da foto da página inicial: Portal Brasil

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