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Auditoria NÃO é calote: é condição para o respeito aos contratos

Em coluna recente na Folha S. Paulo (28/09/2016), Alexandre Schwartsman desinformou o cidadão brasileiro sobre o movimento que luta por transparência e eficiência nos gastos públicos. Para ele, não seria nada além de um caso de intolerância à dívida, uma camuflagem para bradar pelo calote. Isto é absolutamente inverídico. A intolerância é em relação às fraudes. A Auditoria Cidadã da Dívida  é um movimento que agrega desde 2001 cidadãos e entidades da sociedade civil que têm como objetivo, entre outros, discutir o endividamento público. A ampliação desse debate junto à população é o que de fato amedronta os economistas pagos pelos inimigos do povo.

A Auditoria Cidadã da Dívida considera que despesas financeiras, despesas com investimento público e despesas com custeio da administração pública são todas despesas, tal como reza a lei 4320 de 1964. Toda família tem contas para pagar, e ao pagá-las, sua receita é consumida. Do ponto de vista quantitativo não importa qual conta vai ser paga em primeiro, segundo ou último lugar: todas devem ser pagas em algum momento. Nenhuma tem prioridade sobre outra. A mesma coisa acontece com as contas de um governo. Por isso, as despesas financeiras de uma dívida pública são despesas como qualquer outro item previsto no orçamento público federal.

Schwartsman faz chacota dessa perspectiva, apesar de ela estar estritamente de acordo com as leis do país. Onde está escrito que as despesas financeiras com a dívida têm prioridade na fila das contas a pagar? Onde está escrito que elas são intocáveis em um processo de ajuste fiscal? Quando todas as outras despesas estão sendo contidas, por que justamente as despesas com a dívida pública não podem ser analisadas em detalhe? De fato, os itens não podem estar em pé de igualdade quando se precisa justificar uma política econômica antipopular.

Aqui vem o discurso do remédio amargo, como se não existisse outro tratamento. Tudo para desviar a atenção do escandaloso esquema de enriquecimento privado chamado dívida pública federal. Escandaloso não por conta da dívida em si, mas por seu custo exorbitante, sem paralelo no mundo, sem justificativa econômica e muito além do necessário das reais necessidades de financiamento do Estado (só em 2015 as receitas efetivas excederam em R$ 550 bilhões as despesas realizadas).

Vamos retomar o exemplo de Alberto e Bruno. Bruno paga no primeiro ano R$ 10,00 de juros e R$100,00 de amortização (totalizando R$110,00 de despesas financeiras), tal como qualquer um que respeite os princípios da contabilidade, como é o caso da Auditoria Cidadã da Dívida. Alberto, por outro lado, tem despesas financeiras idênticas ao pagamento de juros na ordem de R$10,00 no primeiro ano, mas não amortiza. Assim, ao final do primeiro ano, um terá despesas financeiras de R$110,00 e o outro de R$10,00.

O fato é que um dos amigos quitou uma dívida com um banco no primeiro ano, incorrendo em todos os seus encargos (juros e principal). Se esse banco recebeu o principal e os juros, a dívida foi devidamente quitada (pagou todos os juros e amortizou o principal). Para o credor não importa a origem do dinheiro do devedor, desde que ele pague suas dívidas. Com relação ao Estado brasileiro, a pergunta que se deve fazer é: qual a necessidade de ficar refinanciando cerca de ⅔ da dívida pública todo ano (tal como em 2015), ainda mais em um ambiente de elevadíssimas taxas de juros? Por que não quita logo?

As despesas financeiras se dividem em duas partes: a despesa com a devolução do principal (amortização) e a despesa com a remuneração do capital (taxa de juros). Para Schwartsman não faz diferença se você está pagando uma dívida ou outra, pois você está sempre endividado. Assim, na “lógica” de seu exemplo dos dois amigos, o pagamento da amortização não deve ser registrado como “amortização” se o Estado continua endividado, ainda que seja outra dívida e com outro agente.

Porém, do ponto de vista legal, contábil, e de quem é pago, faz toda a diferença, pois se trata de contratos diferentes: um que se encerra e outro que se inicia. A devolução do principal de uma dívida (despesa de capital) é uma amortização, e registrar de qualquer outra forma é crime. A Auditoria já sabe que as despesas com juros e amortização da Dívida Pública estão sendo registradas de forma ilegal (parcela do pagamento dos juros tem sido considerada como amortização) e desencontrada entre o Tesouro Nacional e o Banco Central. Não queremos calote, queremos transparência.

O ponto da Auditoria não é que dívidas refinanciadas devam deixar de ser pagas, mas colocar a pergunta: por que a Dívida Pública é cada vez maior e consome cada vez mais recursos do Orçamento, a ponto de uma PEC 241 vir para achatar as demais despesas (previstas em lei)? No exemplo do Alberto e Bruno não se indaga sobre o propósito do endividamento, afinal são agentes privados. No caso do Estado é diferente: os cidadãos têm o direito de saber os exatos motivos para o endividamento público.

Em termos de equilíbrio do orçamento não importa se você está gastando com educação, com saúde, com os militares ou pagando a dívida pública e seus serviços. Na aritmética mais simples as despesas se contrapõem às receitas. Agora, se for para dar um status diferenciado entre as despesas, não há nem dúvida de que as despesas com investimento público deveriam ser as prioritárias no orçamento público federal.

Em termos de respeito aos contratos, o contrato da dívida pública vale tanto quanto a Carta Constitucional de 1988. Ambos devem ser respeitados. A Auditoria Cidadã da Dívida é fundamental para que se tome uma decisão qualificada em relação às finanças públicas, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado.

Nós, brasileiros, pagadores de tributos, queremos transparência com uma das principais despesas do orçamento público. Só em 2015, 43% do orçamento público foi destinado para “juros e encargos da dívida”, “amortização da dívida” e “refinanciamento da dívida”. (Tesouro Nacional/SIAFI, http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/series-historicas).

Só quem tem dúvidas sobre a legalidade de parte da dívida pública tem medo de auditoria. Enquanto as despesas sociais estão sofrendo o maior escrutínio desde a criação da Constituição, ainda não foi feita a auditoria da dívida pública. E se depender dos “economísticos”, nunca será feita, por mais que esteja prevista na própria Constituição Federal.

AUDITORIA JÁ!

Crédito da foto da página inicial: Wikimedia Commons/via EBC

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