O termo “modernização” é empregado nas mais diversas esferas da vida e, convencionalmente, no capitalismo, expressa a reestruturação ou reforma das ações por técnicas mais desenvolvidas ou atuais. O seu significado muitas vezes se traduz socialmente como algo positivo e benéfico, entretanto, a modernização por si só não garante tais efeitos.
Ela, a modernização, é um dos fatores que podem contribuir para o avanço. Por isso, muitos países controlam a velocidade das inovações com vistas a manter a qualidade de vida da população. Estes países conciliam os imperativos do capital com as garantias sociais civilizadas, ao incorporarem o avanço produtivo pari passu a preservação e incremento dos direitos sociais. A modernização ali vista é do tipo desenvolvida, caso diverso para países subdesenvolvidos, onde a modernização produtiva implica a manutenção e até mesmo a retirada do ínfimo conjunto de direitos sociais que caracterizam o desenvolvimento.
As leis trabalhistas são ótimo exemplo disso. Na Europa, a atualização da legislação não implicou de forma sistêmica em retirada dos direitos, preservando, por exemplo, o tempo da licença-maternidade, décimo terceiro, férias remuneradas, além de criarem outros direitos, tal como a licença paternidade. Lá, o foco principal das reformas esteve no processo de admissão e demissão, e, mesmo assim, em condição controlada.
A progressividade tributária dos países avançados proporciona outro nível de interação social, a partir do princípio de que o cidadão rico contribuirá mais em termos proporcionais à sua renda e riqueza do que o menos abastado. Condiciona-se, então, uma ossatura financeira extremamente forte para o Estado. Assim, ao se flexibilizar leis trabalhistas e, por conseguinte, facilitar o processo de demissão, o trabalhador não estará descoberto. O padrão financeiro desse Estado permite criar mecanismo de salvaguarda com repasse de renda mínima, cursos de qualificação e outros modelos que garantam a estabilidade econômica e social do trabalhador até o seu retorno efetivo ao mercado.
A situação é complexa nos países subdesenvolvidos, onde nem bem alcançaram o mínimo dos direitos sociais e já estão em processo de desmonte.
Nesse particular, a saúde padece por possuir especificidades próprias do setor. Dentre as mais relevantes ao tema, a saúde é intensiva em mão de obra e o seu coeficiente de elasticidade gasto-emprego alcança elevado nível de 1,9. Isto é, para cada ponto porcentual de aumento do gasto, a estimativa é de 1,9 ponto porcentual de incremento da ocupação, segundo o economista Claudio Dedecca. Muito diferente dos outros setores da economia, a tecnologia da saúde é cumulativa e não poupa trabalho vivo, quer dizer, a introjeção tecnológica absorve mão de obra e a especialização tecnológica não eleva a produtividade. Portanto, um processo moderno de prestação dos serviços em saúde implica considerável estabilidade dos seus profissionais, visto que o processo no setor é específico e requer um tempo de formação superior à média.
À luz dessa problemática, o mercado de trabalho da saúde no Brasil já evidencia considerável flexibilidade e precarização. A ausência da regulamentação ocupacional entre o setor público e o privado condicionou vários tipos precários de relação trabalhista, em que médicos, enfermeiros e auxiliares da saúde praticam mais de um enquadramento profissional.
Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) comprovam o quadro de alta rotatividade do trabalho em todas ocupações. No setor saúde a profissão de maior giro é o Técnico de Enfermagem: de abril de 2016 até o mesmo mês de 2017, o setor admitiu número quase equivalente ao que dispensou.
Independentemente da região, tudo indica que o padrão turn off (desligamento) se reproduza em quase todas as localidades do país. As regiões metropolitanas apresentam a maior variação absoluta entre admissão e desligamento, conforme visto nos três estados selecionados, em azul. O Clínico Geral, especialidade de alta demanda, girou no período analisado cerca de 489, 4.298 e 596 profissionais nos estados da Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, respectivamente.
Guardada as devidas diferenças entre os profissionais da saúde, a baixa estabilidade ocupacional compromete a eficiência do sistema, por um lado, e agrava a própria saúde do trabalhador da área, por outro. As condições precárias de vínculo empregatício e infraestrutura salubre da categoria afetam a oferta e o desempenho dos serviços, tendo no Clínico Geral o caso mais emblemático. A sua precarização tem conduzido a um baixo número de formandos e concomitantemente a alta rotação, o que resulta em enormes vazios na especialidade citada.
É importante notar que esses profissionais estão alocados majoritariamente no bloco da Atenção Básica e desempenham um papel central dentro do sistema. A recepção adequada do paciente nessa linha de cuidado implica antecipação de agravos epidemiológicos e consequentemente redução dos custos no bloco de Média e Alta Complexidade.
Nesse contexto, a atual proposta trabalhista não busca resolver essas questões, muito ao contrário, as medidas ali propostas irão agravar mais ainda o quadro ocupacional da saúde. Ao autorizar o trabalho intermitente (bico), extensão da jornada de trabalho, limitação do acesso a licença-maternidade e fundo de garantia, férias parceladas, a rescisão unilateral sem justificativa e outras ações que fragilizam o trabalhador, o pacote conduzirá a exaustão extrema do profissional.
Somado aos cortes dos recursos da saúde sancionados por meio da Emenda 95 (PEC teto dos gastos), que agravou ainda mais as condições da infraestrutura já insalubre, a prestação dos serviços no setor se degradará. A probabilidade dos acidentes no trabalho se elevarão tanto para o profissional da saúde quanto para o paciente. O risco do erro médico pode ser cada vez maior com grau considerável de irreversibilidade nos procedimentos. Em nome da modernização que apenas atualiza o atraso, os profissionais de saúde serão alçados ao estado dos pacientes tratados na Unidade de Terapia Intensiva.
Crédito da foto da página inicial: EBC/Blog do Chico Santos
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